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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030771-97.2024.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA

Autos nº. 0030771-97.2024.8.16.0001

Recurso: 0030771-97.2024.8.16.0001 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Prestação de Serviços
Requerente(s): SIA ABRASIVOS INDUSTRIAIS LTDA
Requerido(s): COMERCIO E REPRESENTAÇAO MANFER LTDA
Diante da decisão proferida pelo eminente Desembargador Relator, que homologou "(...) por
decisão terminativa, o acordo celebrado entre as partes para que surta os seus efeitos legais,
constituindo-se título executivo judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil." (mov. 42.1 - 001904-27.2006.8.16.0001 Ap), é forçoso reconhecer a
perda superveniente do objeto do recurso, que fica prejudicado, o que declaro.
Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva
dos autos ao Juízo de origem.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

AR-08